Procedimento Disciplinar

Cumprimos os códigos de ética e de conduta na nossa atividade profissional e conhecemos os procedimentos disciplinares aplicáveis em caso de incumprimento.

Código de Ética e Conduta

Todos os Membros do IMEB são obrigados a cumprir o código de ética da Associação Profissional a que pertencem e, adicionalmente, as Regras de Conduta incluídas no documento "Registo e Procedimentos Disciplinares para Membros do IMEB".

  1. Code of Ethics CSCIM (ENG)
  2. Code of ethics OdE (ENG)
  3. Registration and Disciplinary Procedures (ENG)

Procedimentos Disciplinares

Objeto

O presente Procedimento Disciplinar tem por objeto regular a receção, avaliação, investigação e decisão de reclamações ou denúncias relacionadas com a conduta profissional dos membros do IMEB.

A sua finalidade é proteger a integridade, credibilidade e reputação da acreditação "IMEB Member" e garantir o cumprimento de:

  1. O Código de Ética do IMEB.
  2. Os requisitos de Competência Profissional do IMEB.
  3. Os princípios estabelecidos pelos códigos de divulgação pública alinhados com o CRIRSCO, incluindo o PERC Standard.
  4. Os requisitos aplicáveis às Professional Organisations (POs) reconhecidas pelo PERC.

Âmbito de aplicação

O presente procedimento aplica-se a qualquer pessoa que detenha a condição de IMEB Member, independentemente do país onde exerça a sua atividade profissional.

As atuações podem dizer respeito a:

  1. Infrações éticas.
  2. Atos negligentes ou manifestamente incompetentes no exercício profissional.
  3. Incumprimentos relacionados com a elaboração, revisão ou aprovação de relatórios públicos sobre Recursos Minerais, Reservas Minerais ou Resultados de Exploração.
  4. Declarações enganosas ou fraudulentas efetuadas na qualidade de Competent Person.
  5. Incumprimento dos requisitos necessários para a manutenção da condição de IMEB Member, incluindo:
    1. Formação profissional contínua (CPD).
    2. Pagamento de quotas.
    3. Atualização das informações profissionais exigidas.
  6. Perda da qualidade de membro da organização profissional de origem (Ordem dos Engenheiros de Portugal ou Consejo Superior de Colegios de Ingenieros de Minas de España).

Comissão de Ética e Disciplina do IMEB

A Comissão de Ética e Disciplina do IMEB é composta por três membros designados pela Direção do IMEB:

  1. Um representante do Consejo Superior de Colegios de Ingenieros de Minas.
  2. Um representante da Ordem dos Engenheiros.
  3. Um terceiro membro independente designado pelo IMEB.

Nenhum membro poderá participar na apreciação de um processo quando exista conflito de interesses, caso em que a Direção designará um novo membro.

Apresentação de denuncias

Qualquer pessoa singular ou coletiva poderá apresentar uma denúncia.

A denúncia deverá incluir, pelo menos:

  1. Identificação do denunciante.
  2. Identificação do membro denunciado.
  3. Descrição dos factos.
  4. Evidências ou documentação disponível.

As denúncias deverão ser remetidas ao Presidente da Comissão Técnica e ao Secretário do IMEB através do seguinte endereço eletrónico: comunicacionimeb@ingenierosdeminas.org.

Avaliação preliminar

Após a recepção da denúncia, o Secretário remetê-la-á aos membros da Comissão de Ética e Disciplina.

A Comissão de Ética e Disciplina efetuará uma avaliação preliminar para determinar:

  1. Se os factos denunciados se enquadram nas competências do IMEB.
  2. Se existe fundamento razoável para prosseguir a investigação.

No prazo máximo de 30 dias de calendário após a recepção da denúncia, será comunicada uma das seguintes decisões:

  1. Arquivamento da denúncia.
  2. Instauração de procedimento disciplinar.

Direito de audiência

Quando a decisão tomada consistir na instauração de um procedimento disciplinar, o membro denunciado terá direito a:

  1. Ser notificado.
  2. Receber uma cópia integral da denúncia.
  3. Conhecer as provas apresentadas.
  4. Apresentar alegações.
  5. Produzir prova.
  6. Comparecer pessoalmente ou através de representante.

Será concedido um prazo máximo de 15 dias de calendário a contar da recepção da notificação para apresentar alegações ou provas.

Investigação e audiência

A Comissão poderá:

  1. Solicitar documentação adicional.
  2. Requerer esclarecimentos às partes.
  3. Consultar peritos independentes.
  4. Convocar uma audiência formal.

Quando os factos possam simultaneamente enquadrar-se na competência disciplinar do Consejo Superior de Colegios de Ingenieros de Minas ou da Ordem dos Engenheiros, o IMEB poderá remeter cópia do processo a essas organizações..

Decisão e sanções

Após a análise da informação disponível, a Comissão poderá adotar uma das seguintes medidas:

a) Arquivamento

Quando não fique comprovada qualquer infração.

b) Advertência escrita

Para infrações de reduzida gravidade.

c) Repreensão formal

Quando exista incumprimento suficientemente comprovado que não justifique medidas mais severas.

d) Suspensão temporária

Suspensão do direito de utilizar a designação "IMEB Member" por um período compreendido entre seis meses e cinco anos.

Durante esse período, o visado será removido do registo de membros e não poderá apresentar-se ou atuar como:

  1. “IMEB Member”.
  2. Proibição de utilizar a designação “IMEB Member”, independentemente do país onde exerça a sua atividade profissional.

Sempre que considerado apropriado, a Comissão Disciplinar poderá exigir ao interessado, como condição para a sua readmissão, a realização de formação profissional específica, atividades de desenvolvimento profissional contínuo ou o estudo de documentos de orientação relacionados com os factos que deram origem à ação disciplinar. Poderá igualmente ser exigida prova satisfatória do respetivo cumprimento antes de ser considerada a reintegração no Registo.

e) Expulsão

Perda permanente da condição de “IMEB Member”.

A expulsão implicará:

  1. Remoção do registo de membros.
  2. Proibição de utilizar a designação “IMEB Member”, independentemente do país onde exerça a sua atividade profissional.
  3. Comunicação da decisão ao Consejo Superior de Colegios de Ingenieros de Minas, à Ordem dos Engenheiros, ao Pan-European Reserves and Resources Reporting Committee (PERC) e, quando aplicável, a outras organizações profissionais relevantes.

A decisão da Comissão e, quando aplicável, a proposta de sanções disciplinares deverão ser emitidas no prazo máximo de noventa (90) dias de calendário a contar da data de instauração do procedimento disciplinar.

Casos particularmente graves

Além da expulsão, o IMEB poderá remeter o processo para:

  1. Ordem dos Engenheiros de Portugal.
  2. Consejo Superior de Colegios de Ingenieros de Minas de Espanha.
  3. Autoridades judiciais competentes (Portugal e Espanha).
  4. Pan-European Reserves and Resources Reporting Committee (PERC).
  5. Entidades reguladoras competentes.

Perda automática da condição de IMEB Member

A condição de IMEB Member ficará automaticamente suspensa quando:

  1. O interessado deixe de pertencer à organização profissional de origem.
  2. O interessado seja suspenso ou expulso por essa organização.
  3. O interessado deixe de cumprir os requisitos básicos de admissão estabelecidos pelo IMEB.

A Direção poderá deliberar a retirada definitiva da acreditação após confirmação dessa circunstância.

Procedimento de recurso

Qualquer decisão sancionatória poderá ser objeto de recurso para a Direção do IMEB.

O recurso deverá ser apresentado no prazo de 30 dias de calendário a contar da notificação.

A Direção poderá:

  1. Confirmar a sanção.
  2. Reduzi-la.
  3. Revogá-la.
  4. Determinar uma nova apreciação do processo.

A decisão da Direção será definitiva.

Idioma do procedimento

As denúncias, alegações, provas, comunicações e quaisquer outros documentos relacionados com um procedimento disciplinar poderão ser apresentados em português, espanhol ou inglês. O IMEB poderá conduzir o procedimento em qualquer um destes idiomas, tendo em consideração as circunstâncias do caso e os idiomas razoavelmente compreendidos pelas partes envolvidas.

Quando sejam apresentados documentos num idioma diferente daquele utilizado no procedimento, a Comissão Disciplinar poderá exigir a respetiva tradução sempre que tal seja necessário para a adequada apreciação dos factos.

Em casos excecionais de especial gravidade, quando o IMEB esteja obrigado ou considere apropriado comunicar os factos às autoridades judiciais, administrativas ou reguladoras competentes em Espanha e/ou Portugal, poderá ser exigida a apresentação de uma tradução oficial ou certificada para o idioma requerido pela respetiva autoridade competente. Essa tradução integrará o processo oficial remetido à referida autoridade.

Descarregar

Pode descarregar o texto completo do procedimento disciplinar aqui.