Procedimento Disciplinar
Cumprimos os códigos de ética e de conduta na nossa atividade profissional e conhecemos os procedimentos disciplinares aplicáveis em caso de incumprimento.
Código de Ética e Conduta
Todos os Membros do IMEB são obrigados a cumprir o código de ética da Associação Profissional a que pertencem e, adicionalmente, as Regras de Conduta incluídas no documento "Registo e Procedimentos Disciplinares para Membros do IMEB".
Procedimentos Disciplinares
As queixas relativas ao trabalho profissional de um Membro do IMEB serão processadas de acordo com os procedimentos disciplinares da Associação Profissional à qual o Membro pertence, uma vez que o Conselho Superior de Colégios de Engenheiros de Minas de Espanha e a Ordem dos Engenheiros de Portugal são as organizações com capacidade legal para atuar.
Os procedimentos disciplinares estão incluídos em:
- Para Membros Espanhóis: Capítulo VI do Real Decreto 1278/2003, de 10 de outubro, que aprova os Estatutos Gerais dos Colégios de Engenheiros de Minas e do Conselho Superior.
- Para Membros Portugueses: Regulamento Disciplinar da Ordem dos Engenheiros aprovado pela Assembleia de Representantes em 25 de novembro de 1995 e elaborado de acordo com o Capítulo VIII e o Artigo 77 do TÍTULO I, e o TÍTULO II do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/92, de 30 de junho.
Caso seja recebida uma queixa sobre um Relatório Público ou qualquer outra ação realizada por um Membro do IMEB, o Comité Técnico irá avaliá-la e encaminhá-la ao Conselho de Governo. Este, por sua vez, irá avaliá-la e transferi-la para a Associação Profissional competente, responsável por conduzir o procedimento disciplinar. Nos casos que envolvam Relatórios Públicos, este processo será supervisionado pelo Conselho de Governo, que contará com o aconselhamento dos serviços jurídicos das respetivas Ordens Profissionais.
Qualquer queixa relativa ao trabalho realizado por algum dos nossos membros pode ser feita através dos seguintes canais de denúncia:
